Competência do CRMV

Não é de hoje que nos deparamos com colegas que reclamam da ineficiência de seu CRMV local.

Também não é de hoje que escutamos que os CRMVs não podem fazer nada contra charlatões pois foram criados somente para fiscalizar a classe veterinária, ou seja, proteger a sociedade dos maus profissionais.

Lendo as leis e regulamentações disponíveis na página do CFMV www.cfmv.org.br, realmente concluímos que os CRMVs devem fiscalizar os profissionais inscritos em seu quadro, pautando pela ética e pelo cuidado no exercício de nossa nobre profissão.

Porém, vale lembrar que, apesar de não ser um órgão com poder de polícia, os CRMVs têm poder político para pressionar os órgão competentes a cumprirem seu papel.

Também, de acordo com o médico veterinário Moysés Fonseca Serpa, presidente da comissão de ética do CRMV-RJ, "os CRMVs devem ter em seus quadros - sempre que possível - advogado criminalista. Isto se deve a necessidade de que as denúncias de exercício ilegal da profissão, curandeirismo e charlatanismo que são protocoladas no órgão e repassada aos órgãos competentes tenham acompanhamento profissional adequado."

Basta dizer que um charlatão coloca em risco não somente a vida do animal que ele está fingindo tratar, mas a vida de todos que estão ao redor desse animal. Sendo assim, a sociedade corre perigo e necessita de proteção.

Algumas sugestões enviadas ao Portal Redevet vão de encontro a esse tema. Vários colegas nos escreveram questionando o porquê dos CRMVs não criarem uma divisão somente para acompanhar as denúncias realizadas pelo órgão às autoridades competentes.

Charlatanismo

Como exemplo, citamos uma denúncia de charlatanismo.

Após receber a denúncia, o CRMV local a encaminha à delegacia de polícia da região e a essa divisão. A partir disso, a divisão responsável passa a cobrar do delegado a atitude exigida por lei. Caso a lei não seja cumprida, essa divisão procura encaminhar a denúncia do não cumprimento aos superiores, e assim por diante, exercendo uma pressão, dentro da lei, sobre aqueles que deveriam cumprir com seu dever.

Essa pressão pode muito bem ser exercida pelo advogado criminalista citado por nosso nobre colega, ou por uma equipe chefiada por ele.

O mesmo raciocíno acima se aplica à vigilância sanitária, aos fiscais da prefeitura, aos fiscais do Estado e aos fiscais federais.

Mas, mesmo que essa sugestão seja colocada em prática, ainda não será o suficiente.

Não podemos ficar parados esperando que os CRMVs nos protejam como uma grande mãe. Temos que nos unir em associações, em sindicatos e em cooperativas. Somente dessa forma seremos fortes para realmente valorizarmos nossa profissão e cobrarmos a fiscalização que tanto sonhamos ver um dia ser posta em prática.

REDEVET

 

Redevet exercicios

      Voltar